Apesar de ter dito, em relação aos funcionários, que os acontecimentos eram censuráveis e defender reprimenda, o representante do MP, Fernando Araújo, disse que as condutas irregulares não tinham a capacidade de influenciar a capacidade do pleito.
No caso, esposava teses da defesa, já amplamente marteladas pela imprensa local.
Foi além e usou até mesmo o termo tapetão, empregado pelo prefeito João Paulo para aparentemente emparedar a oposição e o próprio TRE, em caso de uma decisão desfavorável em segunda instância. “No caso em análise, (a cassação e não a multa aplicada) afrontaria o regime democrático, estaríamos afastando (um prefeito eleitor) na Justiça no tapetão”, disse.