De Política/JC O juiz das Investigações Judiciais, Nilson Nery, responsável pela cassação em primeira instância do então candidato a prefeito João da Costa (PT), afirmou ontem que a sua decisão – revogada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – pelo menos deixará uma “lição” aos futuros candidatos. “Tenho certeza de que plantei uma semente”, declarou, após ser informado que o petista havia se livrado da cassação pelo TRE. “A sentença de 32 páginas que proferi está fundamentada em provas concretas e contundentes”, defendeu o magistrado, a quem ainda cabe julgar três outros processos contra o petista.

Nilson Nery condenou João da Costa por abuso de poder político e econômico em plena campanha eleitoral, no último dia 23 de setembro.

Segundo o juiz, a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou “subsídios” que comprovaram “promoção pessoal” – no caso da revista do Orçamento Participativo impressa pela prefeitura três meses antes da campanha – e “utilização de prepostos” que cooptaram servidores públicos a participar de atos de campanha.

A punição aplicada por Nery foi a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade por três anos.

A investigação foi coordenada, no MPE, pela promotora do Patrimônio Público Andréa Nunes.

Ontem, ela não quis avaliar a reformulação da punição de João da Costa, revertida a uma multa de R$ 58.525,50 mil. “Eu cumpri o meu papel e fui bem sucedida.

Depois que o caso passou à segunda instância, deixou de ser o meu departamento”, disse.

Representante do MPE na segunda instância da Justiça Eleitoral, o procurador Fernando Araújo afirmou ontem que ainda vai analisar a decisão do TRE para decidir se recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Foi muito complexo.

Várias teorias e opiniões”, avaliou.

O prazo para recurso é de três dias a partir da publicação da sentença no Diário Oficial.