Muitas dizem que tem coisas que só acontecem em Jaboatão.

Pois bem.

Naquela cidade, acabam de fazer uma troca inusitada, de uma área pública por tintas.

A Iquine invadiu uma rua e vai receber essa área (invadida) para integrar o seu patrimônio (desafetação de área pública) em troca de tintas.

Detalhe, serão mais de seiscentos mil reais em tintas. É tinta pra burro, ou não é? veja o ato LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Referente ao Projeto de Lei Municipal n° 294/ 2008, de Iniciativa do Poder Executivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Ementa: Dispõe sobre a desafetação e a autorização para o Poder Executivo Municipal proceder à permuta de parte de uma via pública de propriedade do MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação original e autorizado ao Poder Executivo Municipal permutar a área da via pública projetada, denominada Porção de Pedras, localizada no bairro de Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE, de propriedade do MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2° A área de que trata o artigo anterior será permutada com a Empresa TINTAS IQUINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ / MF sob o nº. 09.722.463/0001-31, com seu contrato social devidamente arquivado perante a JUCEPE sob o nº 2620018770-0, Inscrição Estadual n°. 18.1.580.001.8881- 3, com sede na Rua Porto Franco n°. 325, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes - PE, mediante o cumprimento de obrigação de doar ao Município do Jaboatão dos Guararapes materiais de pintura e acabamento, compatíveis com a avaliação do imóvel, na quantidade e tipo adequados, conforme constate do anexo desta lei.

Art.3º Em caso do não cumprimento das obrigações acordadas pela Empresa TINTAS IQUINE LTDA, no prazo constante do anexo, tornar-se-á sem efeito a permuta do referido imóvel descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º O registro da permuta da área de que trata esta Lei será feita através de Escritura Pública junto ao Cartório de Imóveis em até 20 dias contatos da publicação desta Lei, mediante atestado expedido pela Secretaria de Planejamento, que comprove o recebimento do material objeto da permuta.

Art. 5º As despesas cartorárias serão de responsabilidade da Empresa TINTAS IQUINE LTDA.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2008.

NEWTON D‘EMERY CARNEIRO -Prefeito- ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Referente ao Projeto de Lei Municipal n° 294/ 2008, de Iniciativa do Poder Executivo.

Valor da Edificação R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) Valor da Área Pública (Rua) R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais) Valor Total R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2008.

NEWTON D‘EMERY CARNEIRO -Prefeito-