Quando tratou da segunda parte de seu voto, proferido em uma hora e cinco minutos, a desembargadora Margarida Cantarelli, que relatou o caso João da Costa, disse que tanto ele como João Paulo não poderiam ser responsabilizados. “Não seria razoável culpá-los por atos irresponsáveis de funcionários”, afirmou, acrescentando ainda que não havia sido possível identificar larga escala de servidores envolvidos na campanha.
Impedido de falar, o advogado do Democratas reclamou justamente que vários pontos da perícia da PF não foram citados no relatório. É como se o advogado já soubesse que o tema seria excluído do documento final.
Antes de dar provimento ao recurso apresentado pelos advogados do PT, a desembargadora reclamou da fase de instrução. “As provas são parcas”, chegou a dizer. “O que está compreendido nos autos não é de grande monta” A relatora não deixou de dizer que era reprovável a participação de funcionários da Educação na campanha.
Mas não via nisto potencial de influenciar no resultado do pleito.