A desembargadora Margarida Cantarelli votou há pouco sobre o primeiro episódio que embasou a decisão de cassação por parte do juiz Nilson Nery: a revista do Orçamento Participativo.
Apesar de considerar o fato “grave”, ela entendeu que a revista não teria poder de alterar o resultado das eleições deste ano, e afastou a hipótese de cassação e inegibilidade de João da Costa.
No entanto, a relatora decidiu por uma aplicação de multa no valor de R$ 53 mil, o máximo permitido neste caso.
Os demais desembargadores ainda devem se pronunciar sobre o assunto, ou seja, a decisão não é final.
Neste momento, ela se pronuncia sobre a cooptação de servidores da PCR, segundo argumento da cassação.