O prefeito eleito do Recife, João da Costa, pode respirar aliviado após a decisão desta noite, por unanimidade de votos, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dos males, o menor, os seis magistrados afastaram a hipótese de inegibilidade e cassação, e optaram por aplicar uma multa no valor de R$ 58.300, por entender que houve “publicidade extemporânea” na confecção e distribuição da revista do Orçamento Participativo e cooptação de servidores da PCR.

Somente o desembargador Silvio Romero contestou o voto da relatora Margarida Cantarelli; ele posicionou-se contrário à aplicação de qualquer multa.

Ademar Rigueira também levantou o mesmo questionamento, no entanto, chegou a um entendimento com os demais desembargadores e acompanhou a decisão de Cantarelli.

A sessão do Pleno durou pouco mais de cinco horas, entre todas as considerações feitas pelos magistrados.

Leia mais: Julgamento durou cinco longas horas Desembargadores criticam juiz Nilson Nery e o Ministério Público Cantarelli diz nunca ter se preocupado com passado de direita Em nota, Democrata diz que decisão do TRE abre grave precedente Até Revista Caras é invocada no TRE Advogado do DEM ficou sem direito a voz Magistrado critica até ação da Polícia Federal Para Cantarelli, invasão da PCR foi excesso assustador Cantarelli diz que obras do PT não são pirâmides do Egito, que ficarão para sempre Para advogada, João da Costa jamais deveria ter sido cassado