Pelo menos dois desembargadores, além da própria desembargadora que relatou o processo de João da Costa, reclamaram da atuação do MP e do juiz de primeira instância apontando suposto exagero ao solicitarem a invasão do prédio público com base em uma denúncia anônima.

O primeiro a fazer críticas foi o desembargador eleitoral Ademar Rigueira.

Depois dele, foi a vez do magistrado Sílvio Romero.

Romero sequer aceitou acolher a prova colhida pela Polícia Federal, alegando que não houve o devido contraditório.

Na verdade, pareceu acolher a tese dos advogados do PT, uma vez que mesmo com o resultado favorável os advogados ainda reclamavam, depois da sessão, que não tiveram acesso aos autos durante a perícia. “Foi um processo autoritário”, afirmou, em dado momento, o desembargador Sílvio Romero.

Antes de pedir a redução do valor da pena imposta ao prefeito eleito, Romero afirmou que a culpa era dos servidores que tinham cometido um ato isolado e deliberado, não sem antes fazer uma cobrança ao Ministério Público Eleitoral. “O exército de delegados não foi achado!

Não existiu!”, observou.

Choveram críticas à instrução do processo, até por parte da relatora.