Para o magistrado Sílvio Romero, o fato de não haver uma foto de João da Costa na revista do OP seria prova de que não ocorreu uso da máquina ou propaganda antecipada.
Na defesa de sua tese, o desembargador invocou até a revista Caras. “A revista (do OP) parece uma revista de economia, daquelas que você pega e não lê.
Se fosse uma Caras, com pessoas famosas, todo mundo saberia o seu conteúdo’, defendeu. “Ela só retrata obras públicas realizadas.
Não é promoção pessoal.
Depois, toda obra tem autor, como a gente reconhece Brennand no Marco Zero”.
Nesse afã, o desembargador bateu até na imprensa, acusada de só publicar críticas, situação em que a administração pública sempre recebe notícia negativa, com um viés sempre patológico, em prejuízo da classe dos políticos.
Tudo isto para concluir que os políticos não podem ser tolhidos ao mostrar suas realizações.
Outro que bateu no mesmo ponto foi Ademar Regueira. “Como uma revista que não consegue prender a atenção de um leitor, cansativa, poderia transformar-se em peça de publicidade?”, questionava.
Ele também havia sugerido a redução da multa, para R$ 21 mil. “Uma pessoa de instrução elevada não toleraria o seu conteúdo”, comentou Margarida, numa referência à qualidade sofrível do material da revista.