A fim de impedir a ação ilegal de estabelecimentos comerciais e de serviços que cobram dos consumidores o acréscimo de 10% sobre os pagamentos feitos com tíquetes, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei n° 13.534/08.
O projeto que deu origem à legislação é de autoria do deputado Marcantônio Dourado (PTB) e foi promulgado em 8 de setembro deste ano.
Os estabelecimentos deverão afixar um aviso à frente da caixa recebedora sobre o que determina a lei e incluir os telefones do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon). “A cobrança feita pelos comerciantes é ilegal e devemos coibir essa prática”, justificou Marcantônio, acrescentando a importância de os próprios consumidores fiscalizarem o cumprimento da norma.
Em caso de irregularidades, a pessoa lesada poderá denunciar o problema ao Procon, localizado no bairro da Boa Vista, no Recife, ou pelo telefone 0800.281.1311.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 19 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, e ainda a uma notificação de advertência.
Caso haja reincidência, os estabelecimentos estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente a R$ 2 mil.
A multa será duplicada a cada novo descumprimento.
Com informações do Diário Oficial