PORTARIA Nº 34/2008 Ementa: Estabelece o prazo de 15 dias para magistrado apresentar defesa prévia, nos termos do Art. 7º, § 1º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.

O DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando que a Administração Pública é regida pelos princípios* *da legalidade, moralidade administrativa, eficiência, oficialidade e do contraditório, dentre outros esculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; Considerando ser o Conselho da Magistratura órgão de orientação, disciplina e fiscalização da primeira instância do Poder Judiciário estadual, nos termos do art. 32, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (LC nº 100/2007); Considerando *que o Conselho da Magistratura, na sessão do dia 04.09.2008, à unanimidade, não autorizou o Magistrado titular da …

Vara Cível do …, Dr. …, a ausentar-se do expediente e comparecer a um Congresso da União Internacional de Magistrados nos dias 07 a 11 de setembro do corrente ano em Yerevan, na Armênia; Considerando a motivação do citado Órgão para o indeferimento, qual seja, “(…) a situação atípica em que se encontra a magistratura pernambucana sobretudo, nos meses de setembro e outubro, com inúmeras convocações institucionais da Presidência do TJPE e do TRE, e, ainda, convocações pertinentes do Conselho Nacional de Justiça: reunião para as tabelas unificadas e cadastro nacional de adoção.

Ademais disso, a grade temática não foi traduzida para o português, inviabilizando a análise de pertinência temática com a área de atuação do magistrado, requisito previamente fixado por este Colegiado”; Considerando a decisão, também unânime, do mesmo Colegiado, na sessão realizada no dia 02.10.2008, em remeter o presente expediente a esta Corregedoria, uma vez que o próprio Magistrado admite haver se ausentado do expediente para o exterior, sem a respectiva autorização regular; Considerando a obrigação dos magistrados atuarem, no exercício de seus misteres, com probidade, lealdade, dedicação exclusiva e compromisso com a celeridade na prestação jurisdicional; Considerando que a ausência desautorizada do Dr. … se deu em período atípico, de densa e extraordinária atividade jurisdicional, conforme decidiu o Egrégio Conselho da Magistratura, acarretando, supostamente, prejuízo ao princípio constitucional da supremacia do interesse público; Considerando ser dever dos magistrados comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término, nos termos do art. 35, VI, da LOMAN; Considerando, também, o dever dos magistrados de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, conforme prevê o art. 35, VIII, da LOMAN, não devendo os mesmos atentar contra a disciplina; Considerando, ainda, que o art. 37, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução nº 84/96), estabelece a possibilidade de desconto nos subsídios dos magistrados, da importância correspondente aos dias em que não comparecerem ao expediente; Considerando, por fim, que o Dr. …, supostamente, além de descumprir com a determinação do Conselho da Magistratura, teria infringido os dispositivos legais e constitucionais acima citados; * R E S O L V E: * Com fundamento no art. 7º, §1º, da Resolução nº 30/2007 do CNJ, c/c art. 27, §1º, da LOMAN, determinar a intimação do Magistrado Dr. …, titular da …

Vara Cível da Comarca de …, para apresentar a defesa prévia que entender necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da possível desobediência à decisão do Conselho da Magistratura, proferida na sessão do dia 04.09.2008, e do eventual descumprimento dos deveres legais previstos no art. 35, incisos I, VI e VIII, da LOMAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado injustificadamente do expediente forense nos dias 08 a 11 de setembro de 2008, do que, ainda, pode-se questionar o não atendimento aos deveres decorrentes dos princípios constitucionais consagrados no art. 37 da Carta Magna.

Recife, 17 de novembro de 2008.

Des.

José Fernandes de Lemos Corregedor Geral da Justiça