Outro projeto de lei de destaque, anunciado em coletiva de imprensa no final da manhã desta sexta-feira (21), é a lei estadual de inovação.

A proposta é criar um aparato jurídico que seja facilitador nas ações de inovações tecnológicas nas empresas e nas instituições de ciência e tecnologia públicas e privadas.

O documento foi concebido no início deste ano, junto a representantes de universidades, de centros de pesquisa, a exemplo do Facepe, Itep, Cesar, Porto Digital, ParqTel, Softex, UFPE e representação do Ministério da Ciência e Tecnologia no Estado.

Da Assembléia, participaram da discussão os deputados estaduais Carlos Santana, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia e o deputado João Fernando Coutinho, Primeiro-Secretário da Alepe.

O lei regula e institui ambientes propícios à inovação entre agentes econômicos.

A ação permitirá que os pernambucanos sejam capazes de operar em sintonia com os aparatos jurídicos e, portanto, com benefícios econômicos e financeiros advindos do Governo Federal.

O instrumento da subvenção econômica às empresas estaduais, agora instituído em Lei, também permitirá que o Governo do Estado possa repassar recursos a fundo perdido para empresas interessadas e aptas em promover, no seu ambiente produtivo, atividades de inovação tecnológica.