Entre os projetos encaminhados pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, consta ainda a criação da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco.
A agência será constituída como uma empresa vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e sujeita ao controle majoritário do Estado e servirá como um braço financeiro capaz de realizar financiamentos. “Ela {a agência] representa a possibilidade de levar crédito para os setores da micro-economia, dos arranjos produtivos, para quem trabalha com artesanato, para quem tem as pequenas iniciativas ou deseja colocar um pequeno negócio e muitas vezes não tem acesso”, explicou Eduardo Campos.
O capital social inicial da Agência será de R$ 35 milhões, representado por ações nominais com direito a voto.
Pela proposta acolhida pela Assembléia Legislativa, fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias à integralização do capital inicial da Agência, bem como a arcar com futuros aumentos de capital, que ficam autorizados até o limite de R$ 100 milhões. É assegurada ao Estado de Pernambuco a participação mínima de 51% do capital votante.
Poderão ser acionistas da empresa, em caráter prioritário, as entidades de classe representativas da indústria, comércio, agricultura e serviços, sindicatos de trabalhadores, instituições de pesquisa e organizações não-governamentais, diretamente interessadas no desenvolvimento do Estado de Pernambuco, assim como as pessoas físicas.
A nova instituição financeira estará apta a realizar ações de fomento econômico e social, incluindo a realização de financiamentos para investimentos fixos e mistos, o repasse de recursos de instituições financeiras e fundos estaduais, regionais, nacionais e internacionais, a concessão de garantias, a gestão de fundos de desenvolvimento e a prestação de serviços de consultoria financeira, em consonância com o Plano do Governo.
Pela sua constituição, a Agência poderá praticar todas as modalidades operacionais previstas nas normas do Banco Central do Brasil.
Entre as múltiplas funções que serão exercidas pela Agência, encontram-se o desenvolvimento da rede de fornecedores das cadeias produtivas formadas no entorno dos grandes investimentos atraídos pelo Estado; o financiamento da organização, operação e expansão dos Arranjos Produtivos Locais - APLs; o patrocínio de programas de micro-crédito para segmentos emergentes da economia do Estado.
A previsão é de que ela seja definitivamente constituída no prazo de até 120 dias após a aprovação de seus estatutos e demais atos assembleares pelo Banco Central do Brasil.
Nesta fase inicial, serão cedidos até 50 servidores do Estado com o propósito de constituir a equipe de implantação da Agência, pelo prazo de três anos.