FATO RELEVANTE 1.
Em conformidade com o § 4º, do artigo 157, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e em aditamento ao Fato Relevante de 21.05.2008, o Banco do Brasil S.A. (“Banco do Brasil”), sociedade de economia mista federal, com sede em Brasília (DF), comunica que: 2.
Foi celebrado, nesta data, entre o Banco do Brasil e o Governo do Estado de São Paulo, Memorando de Entendimentos, com efeito vinculante, para aquisição do controle acionário do Banco Nossa Caixa (“Nossa Caixa”), por intermédio da alienação de 76.262.912 ações ordinárias, pertencentes ao Estado, equivalentes a 71,2499527144% do capital social total e do capital votante na mesma proporção, para o Banco do Brasil.
O preço estipulado para alienação é de R$ 5.386.496.425,21 (cinco bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), resultando no valor de R$ 70,63 (setenta reais e sessenta e três centavos) por ação. 3.
A forma de pagamento desse investimento, negociada com o Governo do Estado de São Paulo, prevê pagamento em espécie, em 18 parcelas mensais, a partir de março de 2009, no valor de R$ 299.249.801,40 (duzentos e noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e um reais e quarenta centavos), corrigidas pela SELIC até o pagamento das respectivas parcelas. 4.
O valor da operação foi calculado com base em avaliação econômico-financeira elaborada por consultores contratados pelo Banco do Brasil, a qual levou em consideração, entre outras metodologias, as perspectivas de rentabilidade futura e o fluxo de caixa descontado da Nossa Caixa.
Os consultores contratados foram Merrill Lynch (assessor financeiro), PriceWaterhouseCoopers (avaliação e due diligence), Accenture(sinergias e integração) e UBS Pactual (fairness opinion). 5.
Considerando a natureza jurídica de economia mista de ambas as companhias envolvidas, e para a preservação adequada do interesse público, o memorando de entendimentos prevê a posterior incorporação societária da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, com a manutenção da prestação de serviços para o Estado de São Paulo, consubstanciada nos seguintes aspectos: i) manutenção da prestação de serviços bancários em todas as localidades atualmente atendidas pela Nossa Caixa; ii) manutenção e incremento das políticas financeira, creditícia e de fomento desenvolvidas pela Nossa Caixa; iii) assunção, pelo Banco do Brasil, da operacionalização dos programas sociais do governo do Estado de São Paulo administrados pela Nossa Caixa; iv) manutenção do patrimônio público, principalmente no que se refere a depósitos judiciais e operações financeiras privativas de instituições financeiras oficiais. 6.
Na forma como está acordada, a operação preserva o interesse dos agentes relacionados às empresas, incluindo empregados, correntistas, acionistas e demais parceiros. 7.
A operação está sujeita à aprovação de lei autorizadora pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dos demais órgãos competentes. 8.
Em obediência à legislação vigente, mais detalhes da operação serão divulgados ao mercado no momento oportuno.
Brasília, 20 de novembro de 2008.
Aldo Luiz Mendes Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores