Monocraticamente, o conselheiro Romário Dias expediu Medida Cautelar - chancelada ontem pelo Pleno - determinando a sustação, pela Compesa, da concorrência pública nº 019/2008, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em comunicação organizacional “com vistas a aprimorar e fortalecer a comunicação interna e institucional” da companhia.
O valor do contrato está orçado em R$ 1.069.844,25.
O conselheiro acolheu denúncia formalizada pela Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), que congrega 18 empresas no Estado de Pernambuco.
Ela alega que os serviços a serem contratados poderão ser prestados por empresas diferentes e que são raras as agências habilitadas para executar todos os itens do edital em uma única empreitada.
A área técnica do TCE aceitou como procedentes as alegações feitas pela Abracom e opinou pela separação dos objetos licitados, em procedimentos distintos, em obediência ao princípio da competitividade, bem como pela sustação do certame a fim de evitar dano ao erário.
A decisão do conselheiro Romário Dias foi comunicada por ofício ao presidente da Compesa, João Bosco Almeida, e à Comissão Permanente de Licitação.