Por Sheila Borges, de Política/JC Apesar de já ter marcado a data do julgamento do recurso impetrado pelo prefeito eleito João da Costa (PT) contra a sentença do juiz Nilson Nery que cassou o registro do petista – que disputou e venceu sub judice –, a desembargadora Margarida Cantarelli, relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral, ainda não concluiu o seu voto.

Ontem, passou a maior parte do dia “aperfeiçoando” o texto com o intuito, segundo a magistrada, de deixá-lo claro e objetivo.

Está preparando, inclusive, um resumo de seus argumentos para entregá-lo aos jornalistas na segunda (24), dia do julgamento.

A desembargadora não revela detalhes do voto, nem mesmo o número total de páginas.

Frisou, todavia, que leu com “muita atenção” o parecer do procurador regional eleitoral, Fernando Araújo.

Ele não manteve a cassação dada em primeira instância, mesmo reconhecendo que houve uso da máquina pública.

Opinou pela imputação de duas multas, cada uma delas valendo R$ 71 mil, para João da Costa e o atual prefeito, João Paulo (PT).

Margarida Cantarelli frisou, porém, que o parecer do procurador não é vinculante. “Não se pode dizer que vai ser igual (o voto dela em relação ao parecer do Ministério Público).

Não tem vinculação”, ponderou.

Na primeira instância, João da Costa foi condenado por abuso de poder econômico e político.

Ele teria promovido sua imagem no lançamento da revista do Orçamento Participativo – publicada pela PCR em março deste ano – e utilizado prepostos para cooptar servidores da Secretaria de Educação para a campanha.

A sessão do julgamento começará às 16h com a leitura do relatório de Cantarelli.

Antes de dizer o voto, a desembargadora ouvirá as alegações dos advogados do PT e do Ministério Público.

Em seguida, os demais desembargadores se pronunciam.

O presidente do TRE, Jovaldo Nunes, só vota em caso de empate.