O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) deu entrada nessa terça-feira (18) de ação popular na Justiça Federal questionando a legalidade dos artigos 36, 37 e 40 da Medida Provisória (MP) 446 e pedindo a suspensão imediata da vigência da mesma.
A MP, na prática, concede anistia geral às entidades filantrópicas.
Jungmann, além de recorrer à Justiça, também apresentou, no Congresso, emenda supressiva ao texto da MP na Câmara, disse que “não é possível concordar com os termos dessa medida, que praticamente dá um cheque em branco para as entidades filantrópicas”.
O texto da MP 446 concede várias vantagens adicionais às entidades filantrópicas.
Uma delas é conceder às organizações que tinham apresentado anteriormente pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) seu deferimento automático, sem nenhum tipo de análise.
A MP também extingue os recursos contestatórios da renovação ou concessão de certificados que ainda não foram julgados, entre outros benefícios inaceitáveis.