A Telemar vai ter que pagar multa de R$ 3 milhões à Justiça Federal do Pará por descumprir uma decisão judicial.

A empresa foi notificada no dia 15 de outubro de que era obrigada, a partir desse dia, a dispensar a contratação de provedores adicionais para os clientes do serviço Velox em todo o país.

O Ministério Público Federal, autor da ação para mudar as regras do Velox, passou então a receber inúmeras denúncias e reclamações de clientes que tentaram cancelar os provedores adicionais, mas tinham os pedidos negados.

A empresa alegava desconhecimento da decisão judicial.

A Telemar ainda ajuizou embargos de declaração - pedido da parte direcionado ao juiz para esclarecimento de um ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso - argumentando que não ficou claro o prazo para o cumprimento da decisão judicial e questionando se a medida abrangeria o Rio de Janeiro, visto que esse Estado foi excluído da petição inicial protocolada pelo Ministério Público Federal no Pará.

O juiz federal, que atua em Belém, deferiu em parte o embargo da empresa, esclarecendo que a decisão não abrange o Rio de Janeiro, pois nesse Estado tramita ação idêntica à que foi proposta pelo MPF/PA.

Já a alegação com relação ao prazo não foi considerada válida, pois o cumprimento é imediato após a notificação.

As possíveis dificuldades de ordem técnica também foram descartadas pelo juiz, já que a própria Telemar confirma que “(…) o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário”.