As promotoras Liliane da Fonseca e Katarina Gusmão expediram recomendações para todos os estabelecimentos de ensino particular da cidade do Recife.

No documento, as promotoras pedem aos diretores das instituições escolares que divulguem em lugares de fácil acesso ao público, entre outros dados, as planilhas de custos que embasam os reajustes das mensalidades escolares.

A publicação das informações é determinada pelo art.1º do Decreto nº 3.274 de 1999, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 9.870 de 1999.

A iniciativa das promotoras teve como base o recebimento de uma representação enviada pela Associação dos Pais e Alunos de Pernambuco (Aspape).

Eles informaram que as escolas particulares não estão apresentando as planilhas de custos de reajuste das mensalidades, ocultando informações importantes para a realização do contrato de matrícula.

Além da planilha de custos, as promotoras recomendaram que os diretores também divulguem de maneira ostensiva, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do artigo 1º da Lei 9.870/1999 e o número de vagas disponível, por sala.

Todos os dados devem ser divulgados no período mínimo de 45 dias, antes da data final para a matrícula, conforme o calendário e o cronograma da instituição de ensino.

Os recomendados devem enviar à 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no prazo de 20 dias, informações sobre o acatamento ou não da recomendação.

As Secretarias de Educação Estadual e Municipal, também receberam recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O secretário estadual terá que determinar a fiscalização do cumprimento das medidas recomendas as instituições de ensino fundamental e médio.

A fiscalização nos estabelecimentos de educação infantil, será responsabilidade do secretário municipal.

Ambos terão que enviar relatório circunstanciado sobre a questão, no prazo de 60 dias, após o recebimento do ofício do MPPE.

Os gerentes dos Procons Pernambuco e Recife deverão fiscalizar o cumprimento do artigo 1° do Decreto n° 3.274 de 1999, no termo da Recomendação, enviando relatório no prazo de 60 dias.

Caso a recomendação não seja cumprida, em qualquer um dos seus pontes, poderá acarretar na aplicação das medidas legais cabíveis.

Com informações do MPPE