O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir que a população ribeirinha do Rio São Francisco tenha acesso a informações precisas sobre as áreas que são atingidas com o aumento da vazão de defluência (saída) do reservatório de Sobradinho.

O objetivo é evitar que cheias decorrentes desse aumento da vazão afetem a integridade física e o patrimônio da população.

O mapeamento das áreas inundáveis foi realizado pela Chesf e o relatório resultante encaminhado ao MPF, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), aos órgãos ambientais de Pernambuco e da Bahia, e aos municípios ribeirinhos situados nos dois Estados.

A Chesf fez a identificação das áreas de ocupação de risco entre os reservatórios de Sobradinho e Itaparica, mediante o uso de imagens de satélite e técnicas de georeferenciamento.

Essas localidades são atingidas pelo aumento da vazão em diversas cotas: 2 mil, 4 mil, 6 mil e 8 mil metros cúbicos por segundo.

Também foi elaborado pela Chesf plano de divulgação para garantir o acesso da população local às informações constantes do relatório.

A próxima etapa, conforme estabelecido no termo, compreenderá a realização de audiências públicas com a presença do MPF e de representantes dos municípios, dentre outras autoridades.

A meta será adequar a ocupação do solo às margens do São Francisco para que a população não seja atingida pelas enchentes.

Multa - O TAC, negociado pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto, teve por base a constatação de que o aumento da vazão a níveis superiores a 4 mil metros cúbicos por segundo resulta na inundação de áreas urbanas e rurais às margens do Rio São Francisco.

Essa foi a causa de enchente ocorrida no início de 2007, quando houve o alagamento de casas, plantações e espaços públicos. À época, o MPF ajuizou ação civil pública (2007.33.05.000254-6) para garantir socorro à população atingida.

O descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas no TAC resultará em multa diária de R$ 10 mil para Chesf.

Para celebrar o termo, o MPF considerou também a necessidade de se diagnosticar quais as áreas de ocupação irregular às margens do São Francisco são passíveis de inundações com o aumento da vazão.

Moradias e estabelecimentos comerciais ocupam irregularmente áreas situadas abaixo do nível de vazão máxima fixada, em 1980, pela Comissão Interministerial de Estudos para o Controle de Enchentes do Rio São Francisco.

Conforme consta do TAC, as ocupações irregulares avançam na região sem a adoção de medidas de contenção ou regularização pelas autoridades competentes.