O Democratas suspendeu hoje (18) a obstrução que vinha fazendo às votações na Câmara dos Deputados , após o presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciar que a Mesa Diretora vai aguardar a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decretação ou não da perda do mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB).
A obstrução do Democratas foi iniciada na semana passada para pressionar Chinaglia, a cumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e decretar a perda do mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB).
O parlamentar foi eleito pelo DEM e trocou de partido após a decisão do TSE de que os mandatos pertencem às siglas e não aos eleitos.
O DEM entrou com ação no TSE reivindicando o mandato do parlamentar, e o tribunal determinou a cassação do seu mandato e a convocação do suplente. “Vossa Excelência. tem a minha palavra que no momento em que o Supremo Tribunal Federal definir que aquilo significa transitado em julgado, acataremos imediatamente o resultado, seja ele qual for”, disse Chinaglia, ao responder questionamento do líder em exercício do DEM, deputado José Carlos Aleluia (BA), sobre a definição da questão.
Diante da promessa de Chinaglia, Aleluia anunciou que seu partido sairia da obstrução, mas ficaria em vigilância ao cumprimento da decisão da Mesa Diretora da Câmara. “Demos um voto de confiança ao presidente da Câmara.
Vamos continuar votando, discutindo pautas e participando dos debates.
Mas estaremos vigilantes”, disse.
Chinaglia afirmou ainda que a Mesa Diretora vai agir, após o transitado em julgado da decisão, “sem nenhuma protelação que envolva intenção diferente daquilo que se resume a duas coisas: respeitar a decisão do Judiciário e garantir, de acordo com a Constituição e com nossa convicção, o direito à defesa”.
Após o desfecho do caso, o Democratas retirou os requerimentos de adiamento de retirada de pauta, de adiamento de votação, de discussão artigo por artigo, entre outros instrumentos usados para obstruir as votações e possibilitou ao plenário a votação da Medida Provisória 444, que autoriza o governo brasileiro a doar 45 mil toneladas de arroz, duas mil toneladas de leite em pó e até 500 quilos de sementes de hortaliças para Cuba, Haiti, Honduras e Jamaica.
De acordo com a MP, aprovada da forma que foi editada pelo governo, os alimentos são de estoques públicos e a sua doação visa a ajudar os países que sofreram com furacões e tempestades neste ano.
A necessidade das doações foi identificada pelo Grupo Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, liderando pelo Ministério das Relações Exteriores.
A MP segue agora para apreciação do Senado Federal.
Da Agência Brasil