Por 10 votos contra 4, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiram acompanhar o voto do relator Adalberto Melo e pedir o arquivamento do processo de intervenção no município de Jaboatão dos Guararapes.
A alegação geral é de que houve perda do objeto - a partir do momento que o município quitou parte do débito com o fundo previdenciário, não haveria mais justificativa para afastar o prefeito Newton Carneiro.
Os desembargadores Frederico Neves, Fernando Ferreira, José Fernandes e Helena Caúla, tiveram outro entendimento do caso.
Eles se posicionaram contrários ao relator, com o argumento de que o Fundo de Participação do Município (FPM) ficou comprometido, uma vez que parte do débito ao JaboatãoPrev foi pago com o subsídio.
Os magistrados ainda questionaram a validade do acordo entre o JaboatãoPrev e a prefeitura.
Em certo momento, cobrou-se uma certidão - que a defesa de Newton disse constar nos autos - que comprovasse o acordo entre as partes.
O julgamento durou cerca de três horas e meia.
Depois que o desembargador Adalberto Melo leu o relatório com as considerações da defesa de Newton e acusações do Ministério Público (autor do pedido de intervenção), houve espaço para debate entre os magistrados.
O procurador-geral de Jaboatão, Washington Amorim, e o advogado Mário Gil Rodrigues se pronunciaram na tribuna em defesa do município.
Na seqüência, os desembargadores votaram e justificaram seus posicionamentos.
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