Veja e Lauro Jardim não terão que indenizar Gushiken Do Comunique-se O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, determinou que Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação do governo Lula, não tem direito a indenização de R$ 50 mil por danos morais contra a Veja e o jornalista Lauro Jardim, defendidos pelo escritório Lourival J.
Santos Advogados.
Para o juiz, Gushiken não pode se queixar já que a revista publicou resposta dele a uma nota na edição seguinte.
O jornalista escreveu a seguinte nota: “Gushiken revelou-se requintado… serviu-se de uma garrafa de Grand Vin de Chateau Latour, safra 1994, um tinto apreciadíssimo.
O néctar do Pauillac custa 2 990 reais a garrafa.
Depois, o ‘China’ acendeu um charuto cubano…
Total da brincadeira: 3.500 reais.
A conta foi paga em dinheiro vivo rachada entre os dois”.
Na edição seguinte, a revista publicou nota de Guskiken admitindo que jantou no restaurante Magari.
Gushiken se queixou do fato de Veja ter publicado que, embora não tivesse renda, teria pago um jantar caríssimo, insinuando que ele seria inidôneo.
Para o ex-ministro, a nota é inverídica porque o valor do jantar divulgação não corresponde ao que foi cobrado. “Quando o veículo abre espaço para resposta, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo tem entendido que não há dano moral a ser reparado”, argumentou o juiz.
Ele citou decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP de maio deste ano.
Nela, o desembargador Jomar Juarez Amorim, relator, disse que, no caso que julgava, “embora evidente o erro, aqui se entende que não houve má-fé, sobretudo porque diante da retificação da notícia na edição de 24/10/04, na primeira página e no editorial.
Afastada a malícia na publicação, não há falar em reparação civil, conferindo-se primazia à liberdade de imprensa”.