Deu no DO de hoje PORTARIA Nº 46/2008 - TJPE O DES.
JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO: I - os constantes afastamentos da magistrada … da sua unidade de trabalho para consultas médicas, bem como as sucessivas licenças-médicas para tratamento das graves enfermidades noticiadas nos autos, de natureza física e psíquica; II - a decisão do Conselho da Magistratura de encaminhar o presente relatório a esta Presidência com o fim de instaurar o procedimento de aposentadoria compulsória da magistrada; III – a necessidade de obediência à determinação constitucional, no sentido de que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta; IV - o que dispõe o art. 76, da LC nº 35/79 (Lei Orgânicada da Magistratura Nacional).
RESOLVE: Art. 1º Instaurar processo administrativo de aposentadoria compulsória por invalidez da magistrada …, titular da ..
Vara da Comarca de … .
Art. 2º Encaminhar a magistrada à junta médica do IRH – Instituto de Recursos Humanos para submeter-se à perícia médica.
Art. 3º Determinar que o processo tramite em segredo de justiça, publicando-se os atos ordinatórios e decisórios com supressão dos dados que permitam a identificação da magistrada.
Publique-se, com as restrições estabelecidas no art. 3º desta Portaria.
Cumpra-se.
Recife, 12 de novembro de 2008.
Des.
Jones Figueirêdo Alves PRESIDENTE