As faculdades particulares de Pernambuco aderiram ao polêmico serviço que ficou conhecido como “SPC da Educação”, um cadastro negativo de pais e responsáveis inadimplentes com instituições de ensino privado.
A decisão foi tomada ontem à noite, em reunião do Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Siespe).
A ferramenta que possibilita a negativação dos devedores do setor foi batizada de Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) e desenvolvida pela Check Check (SPC Brasil), com apoio da Serasa e convênio com a Confederação Nacional de Ensino (Confenen).
No último dia 29, as escolas particulares já haviam divulgado a adesão ao cadastro.
Ao todo, existem cerca de 25 instituições públicas de ensino superior no Estado e 75 privadas, estima o assessor jurídico do Siespe, Inácio Feitosa.
Trinta e duas dessas instituições particulares são vinculadas ao sindicato.
Antes de tomar a decisão, inclusive, o Siespe aproveitou uma reunião de advogados e juristas, que ocorreu na última segunda-feira, para consultá-los sobre a legalidade da ferramenta. “O Siespe decidiu, por unanimidade, aderir ao serviço oferecido pela Check Check e Confenen.
O parecer dos juristas é de que é um instrumento totalmente legal e que tem inclusive precedentes: SPC e Serasa”, afirma Inácio.
Ele explica que no ensino superior privado, em Pernambuco, a taxa de inadimplência média, mês a mês, gira em torno de 40%. “Essa taxa cai para 20% entre os semestres, porque o aluno é obrigado a quitar as mensalidades em aberto para renovar a matrícula.
Mas a gente tem que combater a indústria do calote, criada pela lei (federal de nº 9.870/1999)”, ressalta Feitosa.
Se por um lado a legislação evita constrangimentos ao aluno devedor, favorece a troca de instituições de ensino mesmo que o pai ou responsável tenha pendências financeiras na escola ou faculdade de origem.
O uso do Cineb, dessa forma, será para que a instituição de destino evite matrículas em nome de pais ou responsáveis negativados no cadastro.
A adoção da ferramenta, em Pernambuco, provocou reações negativas de entidades de defesa do consumidor, que questionam a legalidade do instrumento.
Em entrevista ao JC por ocasião do lançamento do cadastro, a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, disse que mesmo os cadastros já consolidados quanto a seu uso – o SPC, do comércio, e Serasa, do setor financeiro – já pecam por desvio de finalidade.
Também naquela ocasião, o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PE, Renato Canuto, disse ter entendido que o cadastro, em si, não chega a ser ilegal, mas que seu uso, por possibilitar que o mercado venha a “limitar o ingresso do aluno em uma nova instituição de ensino”, pode ser interpretado como um “método comercial coercitivo”, vetado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Com informações de Giovanne Sandes, de Economia