Com base em representação do Ministério Público de Contas, o TCE expediu orientação da conselheira Teresa Duere determinando à Emlurb/Recife o cancelamento de uma dispensa de licitação em favor da empresa Mosamec Serviços Ltda, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 7 de novembro de 2008.
O objeto da dispensa é a manutenção e correção de circuitos de iluminação pública, em postes de até 12 metros, nas RPA’S 04 e 05, e o valor da contratação direta foi de R$ 482.674,50.
Na ótica do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, a dispensa é ilegal, devendo o TCE, também, investigar dispensa semelhante em favor desta mesma empresa feita pela Prefeitura de Carpina. “Não há na capital pernambucana situação de emergência ou de calamidade pública que justifique a dispensa.
A prefeitura está cansada de saber que postes de iluminação, precisão de reparos e manutenção é uma das despesas mais corriqueiras numa gestão municipal, não havendo portanto justificativa para não se fazer a licitação".
O que houve, segundo ele, foi “falta de adequado planejamento”.