O desembargador Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu provimento à apelação cível interposta pelo advogado Adolfo Moury Fernandes, em favor de sete militares da Aeronáutica, afastados de suas funções, através de portaria n° 1.104/GM3/ de 12.10. 1964, caracterizada como ato de exceção, por motivação política ou ideológica.

A jurisprudência do STJ entende que os incorporados nas Forças Armadas anterioramente à publicação da portaria acima mencionada têm direito à anistia, pois a relação a estes, a norma tinha conteúdo exclusivamente político.

Em seu voto, o desembargador declara os sete militares como anistiados políticos e condena a União. 1) ao pagamento, mês a mês, da reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos a partir da citação calculada, com juros de 0.5% ao mês e correção monetária. 2) ao pagamento dos atrasados da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, limitadas pela prescrição qüinqüenal a contar da citação, com juros de 0,5% ao mês e correção monetária 3) à disponibilização, aos ora declarados anistiados, de todos os benefícios indiretos oferecidos pela Aeronáutica aos seus militares, nos termos do artigo 14, da lei 10.559/02.