O auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho julgou irregulares, ontem, na Segunda Câmara, dois processos de Relatório de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Buenos Aires e outro da Prefeitura de Barreiros.
Ele aplicou multa de R$ 14.400,00 e R$ 10.800,00 aos prefeitos Divaldo de Melo Araújo e Cleto Gilberto Rufino de Oliveira, respectivamente, o que corresponde a 30% dos subsídios de ambos no período de verificação.
O processo de Buenos Aires refere-se ao 1º quadrimestre de 2007 e, segundo o relatório técnico de auditoria, a Prefeitura não providenciou nos prazos e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal a tomada de providências para reduzir o montante de despesa com a folha de pessoal, que, no final de 2006, havia excedido o limite máximo permitido pela LRF: 54% da receita corrente líquida. “A irregularidade constitui grave infração administrativa, punível com multa equivalente a 30% dos vencimentos do agente que lhe der causa”, disse o auditor Luiz Arcoverde, acrescentando que, no período de verificação, a Prefeitura comprometeu com a folha dos servidores 60,65% de sua receita corrente líquida, enquanto no quadrimestre anterior já tinha gasto 58,31%.
Ele disse em seu voto que no primeiro quadrimestre de 2007 o prefeito Divaldo Araújo não adotou medidas suficientes para redução do percentual excedente, em pelo menos um terço, “tendo, inclusive, havido aumento da despesa com a folha dos servidores”, o que caracterizou a prática da irregularidade e, conseqüentemente, da aplicação da multa.
BARREIROS - Já o processo de Barreiros se refere ao 1º quadrimestre de 2008 e é praticamente semelhante ao de Buenos Aires.
O prefeito Cleto Rufino não tomou nenhuma iniciativa para reduzir a despesa total com pessoal, que no final do exercício financeiro de 2007 já havia excedido o limite máximo permitido pela LRF.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, a despesa com a folha de pessoal atingiu no período de verificação o correspondente a 57,67% da receita corrente líquida, enquanto nos quadrimestres anteriores perfez o total de 57,27% e 54,21%, respectivamente.
A multa aplicada a ambos deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.