O ministro Marco Aurélio concluiu, há pouco, seu voto pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução TSE 22.610/07, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
O ministro fundamentou seu voto alegando que, no seu entender, o TSE realmente legislou, inseriu uma nova lei no cenário nacional, obrigando a todos, e disciplinou um processo.
Até o momento, votaram pela constitucionalidade da resolução os ministros Joaquim Barbosa (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.
Divergiram os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.