O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a Lei n° 790/1992, do município de Exu, no Sertão do Estado.

A lei institui pensão especial para a viúva ou dependentes em 1° grau, em caso de morte dos servidores públicos na função de prefeitos, falecidos ou não na gestão.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, pede a suspensão imediata do benefício por liminar.

Para o procurador-geral de Justiça, a pensão fere o princípio da moralidade.

A ação foi encaminhada na tarde desta quarta-feira (12) e deverá ser julgada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A ADIN foi impetrada a partir de representação de inconstitucionalidade apresentada pela Corte do Tribunal de Contas de Pernambuco ao MPPE.

De acordo com a Lei Orgânica de Exu, tem direito à pensão especial qualquer pessoa que assumiu o cargo de prefeito do município, falecido ou não durante a gestão.

O benefício se estende a viúva ou dependentes em 1° grau.

O valor da pensão é igual aos vencimentos do cargo Comissionado de Chefia do Setor.

O MPPE considera que a lei fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. “A criação ou concessão de pensões ou benefícios custeados diretamente pelos cofres públicos a qualquer título, sem fonte especifica de receita ou contribuição dos beneficiários, revela-se ofensiva à moralidade administrativa, à impessoalidade e à finalidade pública que devem presidir os negócios da administração”, afirmou Varejão.

Os familiares dos prefeitos ou ex-prefeitos falecidos receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devidamente para o custeio do benefício, o que vai contra o que determina a Constituição Estadual.

Segundo o art. 158 § 1° da Constituição Estadual, todas as prestações, sejam na área de saúde, assistência social, ou previdência social, só podem existir, ou ser instituídas pelo legislador ordinário com a respectiva fonte de custeio total. “Certamente, os valores não serão pagos por um regime pelo qual os gestores executivos tenham contribuído, mas do orçamento anual do município para verba pessoal”, explicou Paulo Varejão.

O MPPE questionou dispositivos semelhantes em leis dos municípios de Iguaraci, Venturosa, Aliança e Betânia e os benefícios foram suspensos por decisão do Tribunal de Justiça.

Com informações do MPPE