ATO EXECUTIVO Nº 01/2008 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador José Fernandes de Lemos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, …

R E S O L V E: Art. 1o- Suspender o repasse do quantitativo monetário decorrente do Fundo Especial do Registro Civil (FERC), em relação aos cartórios que ainda não alimentaram o Sistema de Cadastro de Serventias do Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2o- A suspensão do repasse do FERC prevista no artigo 1o deste Ato também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Art. 3o- O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial fica incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) às serventias constantes do anexo deste ato até ulterior determinação desta Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único – A obrigação constante do caput deste artigo deve ser observada a partir da publicação deste Ato Executivo no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Art. 4o- O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Recife, 31 de outubro de 2008.

Des.

José Fernandes de Lemos Corregedor Geral da Justiça