ATO Nº 3120/08 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, Considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 112/98 – CA/E, regularmente instaurado em razão de denúncia do Tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas da Capital; Considerando o Relatório, constante das fls. 83 a 85 dos autos, da Comissão de Inquérito que, após rigorosa análise do caso, concluiu pelo abandono do cargo de Escrevente Juramentado, pelo Sr.

Antônio de Lyra Vasconcelos, à época Escrevente do 5º Ofício de Notas – Cartório Arnaldo Maciel; Considerando que o Corregedor Geral de Justiça acolheu a proposta da Comissão de Inquérito, nos termos do art. 204, inciso II, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, combinado com o art. 390, inciso V, letra “B”, do Código de Organização Judiciária, então vigente, aplicando a Antônio de Lyra Vasconcelos, Escrevente Juramentado do 5º Ofício de Notas, a pena de demissão.

Convalido a pena aplicada a Antônio de Lyra Vasconcelos, Escrevente Juramentado do 5º Ofício de Notas da Capital, conforme decisão prolatada pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça, pelo ato publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário, de 30 de agosto de 2003, decretando a demissão do referido Escrevente, confirmando a pena de demissão que lhe foi aplicada, a partir de 30 de agosto de 2003.

Recife(PE),06 de novembro de 2008.

DES.

JONES FIGUEIRÊDO ALVES Presidente