Depois que foi aposentado, o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Etério Galvão, perdeu o direito ao foro privilegiado que têm todos os magistrados da ativa.

O processo criminal a que responde o magistrado aposentado corre nas Varas Criminais da capital, como é o caso da ação penal que trata sobre suposto aborto, n.º 001.2008.019996-9.

Distribuido inicialmente para a 3ª Vara do Júri da Capital, o juiz Pedro Odilon averbou-se suspeito em julgar o processo, remetendo-o ao seu substituto automático, o também Juiz Antônio Francisco Cintra, da 4ª Vara do Júri da Capital.

Ele também se declarou suspeito e remeteu o processo para o seu substituto automático, o juiz Carlos Humberto Inojosa Galindo, da Vara da Justiça Militar, que também se declarouu suspeito.

Ao serem os autos remetidos ao próximo substituto automático, o juizo de Direito da 1ª Vara das Execuções Penais, o mesmo Juiz Inojosa Galindo estava investido naquela jurisdição e, em razão da anterior suspeição, determinou no último dia 05/11 a remessa dos autos ao próximo substituto automático, o juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Penais da Capital, a quem cabe agora o julgamento da causa.

Na capital, existem aproximadamente 150 Juízes de Direito.