O procurador-geral do Estado, Paulo Varejão, deve ter ficado mesmo muito chateado com o adiamento da revisão da Lei Orgânica.
Além da proposta de que os promotores também possam ser eleitos para o cargo máximo, também iria ser discutida uma forma legal de tentar manter o sistema de compensação de plantões dos membros do MPPE.
Varejão estava tão ciente de que pudesse cumprir a promessa que a publicação com as realizações do MP em 2007 e 2008, já editada, traz o tema como uma das realizações.
Só que o procurador foi atropelado pelo STF, conforme revelou com exclusividade o Blog de Jamildo na semana passada.
O MPPE havia entrado com um mandado de segurança no STF, em setembro deste ano, contra uma decisão do Conselho Nacional do MP de suspensão do sistema de compensações.
Na defesa do projeto, o MPPE alega que a compensação já é adotada pelo Ministério Público de outros estados, além de tribunais de Justiça.
Em Pernambuco, o TJPE não poderia ser citado como exemplo, pois na breve gestão de Og Fernandes o TJPE aboliu a prática. “Os membros destas instituições não são remunerados pelo trabalho nos finais de semana e feriados.
Além disto, o descanso semanal remunerado dos servidores dos cargos públicos está previsto no parágrafo terceiro do artigo 39 da Constituição Federal, definição que abrange os membros do MPPE”, defende o MPPE, na publicação.