Ofício nº 123/2008-JEC-IDOSO, do Exmº Sr.
Dr.
Ossamu Eber Narita, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso – Boa Vista.
Informa que aquele Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, encontra-se sem segurança militar para guardar o referido prédio, as pessoas que por ali transitam e os servidores que exercem ali suas atividades.
Solicita a prorrogação da permissão que foi dada àquele Juizado, quando no momento da sua inauguração, em virtude da sua localização ser considerada de elevado risco pela própria Assessoria Policial Militar, para o expediente do turno da tarde ser encerrado às 18h até que seja regularizada a questão da segurança.
Informa ainda, que diante dos fatos supra narrados, determinou o encerramento das atividades do Juizado Cível às 18h, enfatizando que tal situação perdura até a regularização da segurança. “Decidiu o Conselho, à unanimidade, recomendar ao magistrado que cumpra o horário regular, abstendo-se de adotar determinações sem prévia ouvida do Conselho da Magistratura, porquanto não são de sua atribuição e por se tratar de matéria regulamentada por Resolução”