Do Blog de José Dirceu Volta a discussão sobre o sigilo da fonte, na verdade, para encobrir a pratica corrente na mídia de violar o segredo de Justiça de investigações e inquéritos, de processos judiciais, que se tornou uma pratica criminosa de nossa imprensa.
O sigilo telefônico, fiscal, bancário e patrimonial de um cidadão ou empresa não é quebrado, como se diz vulgarmente, é transferido para uma autoridade, juiz, promotor, delegado, parlamentar, fiscal da receita, que tem o dever de manter o sigilo, sob pena de cometer um grave crime.
Isso vale também para os jornalistas e meios de comunicação.
Não tem nada a ver com o sigilo da fonte garantido pela Constituição, da mesma forma que estão protegidos o fiscal, bancário, telefônico e patrimonial, a honra e a imagem.
Assim, toda essa discussão sobre sigilo da fonte não tem sentido.
O que é preciso investigar, processar e, se for o caso, punir, é a ação de jornalistas e meios de comunicação junto a autoridades para ter acesso a informações sigilosas e divulgá-las, o que é crime.
Mais grave: usá-las para fins políticos em eleições e disputas partidárias, divulgando algumas, preservando outras, num comportamento vil e covarde.
Mais grave ainda é o acesso privilegiado, não se sabe a que preço, às operações da Polícia Federal, para falar só dos fatos recentes, de forma privilegiada e com exclusividade, que algumas empresas de comunicação conseguiram, também a que preço ninguém sabe.
Essa é a questão.
O que pretendem é esconder, proteger sob o manto do sigilo da fonte a pratica continuada e permanente do crime de quebra do sigilo, sob guarda legal das autoridades constituídas, quando elas e as empresas de comunicação têm que responder, como qualquer cidadão, pela violação da lei.