A ministra Ellen Gracie indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) em Mandado de Segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Conselho desconstituiu Resolução do MPPE que estabeleceu sistema de compensação dos dias trabalhados em regime de plantão pelos promotores e procuradores de Justiça do estado aos sábados, domingos e feriados.

Na ação, o Ministério Público estadual alega que o CNMP extrapolou suas atribuições “ao exercer controle de legalidade em caso em que não seria cabível esse exercício, interferindo na autonomia administrativa do MP pernambucano (artigos 3º, I e XI, da Lei 8.625/93, e 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal – CF).

Sustenta, também, que o fato de os membros do MPPE serem agentes políticos não lhes veda o direito constitucional ao repouso semanal.

Argumenta, ainda, que a compensação de dias trabalhados prevista na referida resolução “é um instrumento para se assegurar a dignidade da pessoa humana”.

Consultado, o Conselho Nacional do Ministério Público informou, entre outros, que “a Lei Orgânica do Ministério Público do estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 12/94), ao tratar dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal aos membros do Ministério Público, não traz em seu rol a possibilidade de compensação de horas de trabalho”.

Ainda segundo o CNMP, os membros do Ministério Público, na condição de agentes políticos, possuem amplas prerrogativas, concedidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Entretanto, em função de seu múnus público, estão sujeitos a diversos sacrifícios, dos quais não podem esperar compensação, como ficar à disposição dos jurisdicionados, em regime de plantão.

A ministra Ellen Gracie, ao indeferir a liminar, ressaltou, por seu turno, que há carência de membros do MP no estado de Pernambuco.

Tanto que já está em fase avançada um processo seletivo para o preenchimento dos cargos vagos de promotor de Justiça, tendo sido aplicada a primeira prova em 14 de setembro último.

Essa carência, segundo ela, “torna mais complicada ainda a realização das compensações em comento”.