Nesta terça-feira, revelei, em primeira mão, aqui no Blog, que o Conselho Nacional de Justiça não quer mais bancos privados administrando depósitos judiciais.

Na correria que é fazer um blog tão dinâmico e eclético como este, esqueci de fazer o link com a situação de Pernambuco.

Pois bem.

Faço agora.

Não sei se a Procuradoria Geral do Estado vai tomar alguma posição, se é possível alguma iniciativa, mas o governo Jarbas Vasconcelos chegou a criar e implantar, por sugestão da Secretaria da Fazenda, um fundo financeiro com os recursos dos depósitos judiciais do TJPE, com aval da Assembléia Legislativa e tudo, em um destes pacotes de final de ano.

Uma das argumentações para a criação, na época, era de que o dinheiro parado nas contas referentes aos depósitos judiciais não ajudava nem o Estado nem o TJPE.

O TJPE aceitou a mudança de bom grado e aparentemente sem nenhuma resistência em um desses acordos para aumentar o duodécimo para o Poder Judiciário no ano seguinte.

Só não lembro se já era o Banco Real o gestor ou o ABN Amro Bank, como compradores do Bandepe.

Com toda justeza, um leitor atento do Blog inclusive cobrou: E PERNAMBUCO COMO FICA?

Jamildo, como fica o caso de Pernambuco? pelo que sabemos o deposito judicial que se encontrava no antigo BANDEPE continua até hoje ainda no ABN AMRO REAL e não nos consta que nehuma licitação foi realizada.

Será que a lei funciona para todos, mas aqui em Pernambuco ela possui singularidades Veja o texto publicado ontem abaixo: CNJ diz que depósitos judiciais não podem ser administrados por bancos privados