Imo Sr.
Jamildo Melo.
Editor do Blog do Jamildo.
Cumpre-me na condição de Coordenador dos Juizados Especiais do Estado de Pernambuco, tecer comentários, a título de esclarecimento, quanto à matéria veiculada no Blog, nesta data, intitulada - Juizado virtual já marca audiência para março de 2009.
Principiando, faço o tal comentário por acreditar tratar-se o dito portal de notícias de ambiente sério no qual há espaço para respostas, estas muitas vezes esclarecedoras a tantos quantos fazem juízo de valor, quase sempre sem escutar a versão da parte em face da qual a notícia é publicada.
O estado de Pernambuco, tantas vezes vanguardista nos mais diversos empreendimentos, lamentavelmente, no quesito juizado virtual, tornou-se caudatário, ou seja, foi a ultima unidade da Federação a ver instalado o tal modelo.
E este passo, bastante significativo no caminho da modernidade, diga-se, sem nenhum orgulho, deu-se na gestão do signatário.
Pelo que me consta não foi despendido 01 (um) só centavo no quesito propaganda ou em qualquer outro que se possa observar, porquanto todos os equipamentos utilizados pela unidade judiciária cujos processos estão virtualizados - Boa Vista, foram doados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que também arcou com o treinamento de juízes e servidores.
Assim sendo, nenhum 01 (um) só centavo de propaganda foi gasto, nem também de equipamentos ou treinamentos. É a mais pura verdade o noticiado de que, “o chamado juizado virtual está designando audiências para (acreditem!) o final de março de 2009”.
No entanto, embora esteja a pauta de audiências para 4 (quatro) meses e alguns dias, imperioso que se diga, a fim de que não seja o blog do Jamildo divulgador de meias verdades que, a referida audiência é una, ou seja, conciliação seguida de instrução.
Isto significa que, na data daquela audiência o processo ficará devidamente instruído - pronto para julgamento (acredite!).
Em que pese à crítica, trago ao conhecimento de Vossa Senhoria para que divulgue esta verdade e saiba que o Juizado Virtual veio para trazer benefícios, a saber: que, desde sua criação (02.06.08) o mesmo já recebeu 2644 processos, numa média de 530 feitos mensais - superior à distribuição de todos os Juizados de Pernambuco.
Mais ainda, que nesse tempo 516 processos já foram arquivados, o que significa dizer - resolvidos.
E mais, pode acreditar!
Que o tempo médio de tramitação de um processo naquela Unidade Judiciária é de 78 dias.
Aí está uma mostra, sem nenhuma fabricação de dados, a que veio o Juizado!
O Juizado Virtual, ora criticado, pelos números acima mencionados, expressa um sentimento de aceitação perante a comunidade jurídica - advogados, tanto é verdade que, quase 900 causídicos já se cadastraram, encontrando-se aptos a peticionarem dos seus próprios escritórios.
Somente a título de ilustração, informo à Vossa Senhoria que, entre os dias 25 a 27 de outubro (de um sábado a uma segunda-feira), portanto, sem que houvesse expediente forense, foram ajuizadas mais de 15 ações por advogados do conforto dos seus lares ou mesmo de seus escritórios.
Outra informação imprescindível ao julgamento de Vossa Senhoria é a de que, quando o Juizado da Boa Vista trabalhava tão somente com processos físicos, o tempo médio de tramitação entre os anos de 2006 e 2007, foi de 307 dias.
Veja que diferença!
Um processo demorava, em média, 307 dias para ter a sua instrução concluída, enquanto o outro - virtual, ora criticado, gasta tão somente 78 dias para chegar ao ponto de receber uma sentença.
Decida Vossa Senhoria o que lhe parece melhor?
O que fere de morte no meu entendimento, no pertinente ao tempo de duração de um processo nos demais Juizados Especiais é a dupla pauta de audiências, ou seja, conciliação em uma data e instrução em outra, que nunca é próxima.
Explicando melhor: Em geral, no estado de Pernambuco, quando uma pessoa presta queixa, tem a audiência de conciliação marcada, em média, para 60 dias.
Neste ato, havendo acordo, dá-se a homologação; Se não ocorrer a conciliação é designada audiência de instrução e julgamento que, dependendo do juizado pode ser para 03, 06, 09 meses, ou mesmo para 1 ou até 2 anos.
Portanto, creio que, se Vossa Senhoria soubesse da realidade do Juizado Virtual de realizar audiência una, por certo, teria intitulado sua matéria de “Juizado virtual resolve processos em aproximadamente 3 (três) meses” e, ao confrontar àquela situação com a dos outros Juizados citados, com audiências de instrução e julgamento em Olinda: 2010/2011; Candeias: fevereiro de 2010; Pina: março de 2010; Camaragibe: 2010 e; Paulista: julho de 2010, teria concluído, sem sombra de dúvidas que -A credibilidade pela celeridade está otimizando os trabalhos do Juizado Virtual.
Outra, portanto, seria a conotação dada à matéria divulgada.
Veja como importante é um esclarecimento!
Por fim, ressalto que, justiça tardia não é um mal que assola tão somente os juizados especiais de Pernambuco, mas, sim, como bem sabe V.
Sra. todas as esferas e instâncias do Judiciário brasileiro.
A virtualização do Juizado da Boa Vista, assim como a introdução das audiências una nas demais unidades, são ingredientes que, não tenho dúvidas, muito contribuirão para o aperfeiçoamento do sistema dos Juizados e, conseqüentemente para a redução do tempo médio de tramitação do processo.
Cordialmente, João José Rocha Targino.
Coordenador dos Juizados.