O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) e diretor-tesoureiro da Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB), juiz Emanuel Bonfim, conseguiu uma liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender os efeitos de uma decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco(TJPE),que indeferiu seu pedido para se ausentar da comarca em que atua, nos dias 4 e 5 de novembro.
A viagem do magistrado é para representar a AMEPE em Brasília(DF), em uma audiência com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que tem como pauta a revisão constitucional dos subsídios da magistratura. “A violação ao direito de liberdade de associação resta claramente configurada, ameaçando a representação da associação em evento de importância considerável, sem justificativas plausíveis”, destacou a liminar concedida pelo CNJ, que notificou o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco para que, em quinze dias, preste as informações cabíveis.
Na liminar, o CNJ ainda ressalta que “o cargo de vice-presidente em qualquer entidade visa, justamente, suprir a representação quando o principal dirigente, por qualquer razão, não possa agir.
A questão das razões de não comparecimento é interna corporis, não cabendo ao Tribunal interferir, salvo se motivo de interesse do serviço o justificasse, o que, segundo se depreende.
Ademais, o Estatuto da AMEPE indica competir ao vice “substituir, pela ordem, o Presidente nas suas faltas e impedimentos” e “executar as delegações recebidas do Presidente”.
Assim, estatutariamente o vice-presidente pode desempenhar quaisquer atribuições próprias do Presidente”, considerou a liminar.
O CNJ ainda destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta tamanho poder de interferência na liberdade dos magistrados.
Quando pediu autorização para se ausentar, o juiz Emanuel Bonfim informou ao Conselho da Magistratura do TJPE, que não havia audiências designadas para os dias em que estaria ausente e que, pelos seus índices de produtividade, não haveria qualquer prejuízo para o andamento dos processos que tem sob seus cuidados.
Entretanto, o Conselho da Magistratura indeferiu por unanimidade seu pedido, sob a alegação de “não haver prova de que de que o Vice-Presidente assumiu a presidência da associação; não ter sido apresentada a razão do impedimento do presidente titular da associação”.
Para Emanuel Bonfim, o ato do Conselho da Magistratura “é ilegal, imotivado, ofende aos princípios constitucionais da liberdade associativa (artigos 5º, XVII e 8º), da razoabilidade, da isonomia, da proporcionalidade e da independência do magistrado”.
Ele sustenta também que a Constituição e a LOMAN trazem a regra de que o juiz deve residir na comarca onde atue (CF art. 93, VII e LOMAN art. 35, V), não havendo qualquer disposição que condicione a locomoção do magistrado.
O magistrado fez referência, ainda, a decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas locais que imponham restrição à liberdade de locomoção dos magistrados (ADIs 2753, 2880, 3053 e 3224).
Sobre a violação ao princípio da isonomia, ressalta que o Tribunal exige que juízes de primeiro grau peçam autorização aos tribunais para participarem de “associações e de eventos a ela relacionados”, enquanto que sobre os desembargadores não recai tal exigência. “Está se dando aos juízes um tratamento discriminatório, não previsto em lei”, conclui Bonfim.
O juiz ainda relembrou a liminar requerida pelo Presidente da Associação dos Juizes Federais(AJUFE) para participar de evento associativo em Brasília, em hipótese muito semelhante à esta. “Na ocasião, o relator, Conselheiro Joaquim Falcão, reconheceu a violação dos princípios constitucionais acima referidos, dando especial ênfase à violação ao direito de liberdade de associação de um juiz que participa de órgãos diretivos da associação”, destacou Emanuel Bonfim.