O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social do Estado de Pernambuco (Sindsaúde-PE) entrou com mandado de segurança com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública de Petrolina, no Sertão do Estado, apontando irregularidade no contrato de gestão do Hospital Dom Malan, firmado entre o município de Petrolina e o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip).
Segundo o sindicato, a transferência de gestão do hospital foi irregular porque não respeitou a lei federal 8666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. “Também solicitamos a inconstitucionalidade dos parágrafos 1 e 3 do artigo 7 da lei municipal 2.079/08 que dispõe sobre a qualificação de entidades como as organizações sociais e dá outras providências.
Entre essas providência, está a dispensa de licitação para esse tipo de contrato firmado.
Isso é contra a Constituição que afirma que é de competência privativa da União legislar sobre licitação”, afirmou Roberto Pinto, advogado do Sindsaúde-PE, que impetrou com o mandado no dia 15 de outubro.
A Justiça aguarda o posicionamento da prefeitura de Petrolina sobre o contrato.