A Lógica da Incoerência - trecho 2 Leia o primeiro trecho: Queiram ou não queiram os candidatos, a resposta final é dos juízes Promotor Miguel Sales O que realmente chama atenção é a mudança de lógica de certos petistas quando passam a ter mando, seja no Executivo ou no Legislativo.
Ora, a prevalecer o tirocínio de Rands, não há necessidade de Justiça Eleitoral, pois esta passaria a ser sobreposta pela vontade da maioria dos eleitores, ou até de sua minoria, onde não se há segundo turno.
E se houvesse necessidade dela, seria somente para os eleitoralmente derrotados.
No caso, quer se confundir alho com bugalhos, intencionalmente ou não.
Deixemos os julgamentos pra lá.
Separando o joio do trigo, todos sabem – e dizer ao contrário é demagógico – que a grande maioria dos eleitores vota nesse ou naquele candidato em razão de outros fatores, sem importar se ele é acusado ou condenado por isso ou aquilo, como mui bem diz Carlos Alberto de Almeida, em seu livro A Cabeça do Eleitor.
Se fosse ao contrário, muitos dos fichas-sujas não teriam sido eleitos e reeleitos.
Por sua vez, longe dos embates partidários e da intenção dos eleitores, o juiz decide pelo contido nos autos, baseado em parâmetros técnico-jurídicos, o que não que dizer que ele não erre: daí a razão de ser dos remédios recursais, assegurado a todo aquele que se sentir injustiçado.
E se a denúncia for de má-fé, pode e deve ensejar contra o autor dela o crime de denunciação caluniosa.
Assim, a ordem jurídica tem, quando se quer, os instrumentos legais para trilhar em busca da justiça, esta também relativa, sobretudo no tempo, como tudo que é produzido pelo homem.
Por lei, a sentença até não ser modificada, deve ser acatada, embora dela possa se discordar - o que é natural.
E absolvição ou não do sentenciado, dar-se por uma outra instância judiciária, e nunca pela vontade dos eleitores.
Torço para que João da Costa prove a sua inocência e seja absolvido.
Porém, até lá, em respeito à Constituição, à harmonia dos Poderes, à não subversão das regras democráticas, merece respeito a decisão judicial, ainda que ela venha a ser reformada.
Pois, reiterando, errar é humano para todos.
Quantas vezes integrantes do Legislativo e do Executivo tomam decisões equivocadas ou absurdas.
Tecnicamente, o que importa é apreciação de mérito, saber se realmente o agente público, sem importar quem seja, praticou ou não ato de improbidade eleitoral.
Isso, a não ser no regime anárquico, nunca coube ao povão julgar, mas a uma entidade jurisdicional especializada, composta de diversas instâncias: as superiores criadas mesmo para assegurar o mais amplo direito de defesa, a revisão do contraditório e a presunção de inocência até o martelo soar em tom definitivo.
A prevalecer a lógica do nobre deputado, Collor não deveria ter sido cassado, se fora eleito pela maioria do povo brasileiro.
Também não Celso Pitta, já que Maluf o elegeu com larga folga.
Por falar em Maluf, os processos contra ele não deviam continuar, por ter sido o deputado mais votado de São Paulo, no maior colégio eleitoral do país.
E voltando aos fichas-sujas, os eleitos ou reeleitos, deveriam ser todos absolvidos, mesmo que os processos a desfavor deles ainda tramitem em algum tribunal.
Assim, se evitaria a “subversão do direito democrático”.
Outrora, e felizmente, este não era o pensamento de alguns petistas, encastelados ou não nessa ou naquela tendência (vocábulo deles predileto).
Ao contrário, ao Ministério Público e ao Judiciário eram feitas denúncias para apurar supostos danos ao erário, muitos deles procedentes.
E quando se mudava a decisão de 1ª instância, a culpa era dos tribunais, porque, alegavam, composto, em sua maior porção, por indicação do governo da situação.
Porém, ainda hoje e assim, a começar pelo STF, onde somente o atual presidente, em seus dois mandatos, já nomeou a maioria de seus integrantes.
Chamando o feito à ordem, em resguardo ao estado democrático de direito, a verdadeira subversão é se pretender a supressão do Judiciário em troca da demagogice defendida por alguns componentes de certas facções partidárias, que revivem os seus pensamentos em raízes no antigo receituário da ditadura do proletariado.
Aliás, este nem mais existe, em razão da automação, fenômeno não previsto pelo marxismo-leninismo.
Daí em lugar das fábricas, o Bolsa-família, graças ao empenho do governo Lula, para alivia a dor dos desempregados.
O Fome Zero, por infelicidade, ainda permanece no reino das intenções, apesar de toda a boa vontade do nosso presidente.
Caso se queira ir mais longe, na esteira da tese sofismada do renomado parlamentar, até o Nazismo estaria absolvido, pelo menos na sua primeira fase, quando Hitler era aclamado em praça pública em toda a Alemanha ou quando a sua máquina de guerra entrou aplaudida na velha França, berço da liberdade, da igualdade e da fraternidade, preceitos conquistados a sangue, suor e lágrimas, tendo por marco histórico a sua Revolução de há quase dois séculos antes.
Hoje, mesmo os que se autoproclamam esquerdistas democráticos, dentro ou fora do PT, devem entender que é melhor uma sentença equivocada, em sendo a hipótese (a qual tem os seus remédios recursais), do que à abolição de qualquer instância judiciária, a fim de se evitar as veredas que podem conduzir aos resquícios do autoritarismo: seja de esquerda ou de direita - coisa que veementemente negamos, como posto na nossa atual Carta política, elegantemente batizada pelo inesquecível Ulisses Guimarães de Constituição- Cidadã, a qual acaba de completar 20 anos, embora muitos ainda precisem dela colher os seus frutos, a fim de que a prevalência seja dada aos mandamentos que elevam o primado da ordem jurídica e do verdadeiro regime democrático.
Infelizmente – e aqui nada tem a ver com entendimento do nosso Rands -, no nosso país, lei proibitiva só é boa para outros.
Se pudesse, de vereador a presidente da República, afora outras classes, cada um teria as suas leis e, sobretudo, uma própria Constituição. É por isso que a nossa vai virando uma colcha de retalho, e a maioria de seus princípios e regras ainda esperam ser normatizadas.
As mudanças nela procedidas dão-se mais em função dos governantes, da classe política, do poder econômico, do que em função das reais necessidades do povo.
Um exemplo: está previsto nela o imposto sobre as grandes fortunas.
Mas até hoje, na Magna Carta, o aludido dispositivo lá permanece como letra morta.
Esse ou aquele parlamentar, sobretudo se defendente dos trabalhadores, em vez de discutir minúcias paróquias, que tem seus canais próprios de solução, deveria lutar para que tal regra constitucional se tornasse uma realidade viva para a Nação.
Não obstante, aprovaram a contribuição previdenciária para os aposentados, passando por cima do direito adquirido, mesmo em sendo necessário se negar a tudo o que se dissera antes, transformando-se cláusula pétrea da Constituição em metamorfose ambulante.