A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, acatou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e resolveu manter no Brasil o menino J.L., de 4 anos, até o julgamento definitivo, pelo próprio tribunal, do processo em que será decidido se a criança será ou não enviada para a Alemanha, onde mora seu pai.

O pai do garoto conseguiu, em um tribunal alemão, a guarda exclusiva do filho, que está com a mãe no Brasil.

Com isso, a Advocacia-Geral da União entrou com uma ação ordinária para requerer a busca, apreensão e a determinação do retorno forçado do menino à Alemanha.

A 1.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou a retirada do menor do poder materno e sua remessa irreversível ao país em que reside seu pai.

A decisão, porém, foi contrária ao que já havia determinado o TRF-5, ou seja que deveria ser aguardado o julgamento definitivo da ação por esse mesmo tribunal.

O MPF, representado perante o TRF-5 pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, entende que a questão exige cautela e aprofundamento probatório, e que o caso não deveria ser resolvido sem investigações maiores e sem o percurso de fases processuais necessárias.

Afirmou que a ação foi julgada antecipadamente, e sem que fosse concedida ao curador da criança, e ao próprio Ministério Público, a oportunidade de manifestar-se.

Segundo o MPF, não se pode decidir se a criança deve ficar no Brasil, com a mãe, ou na Alemanha, com o pai, até que sejam apurados todos os fatos relacionados ao caso.