A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Maraial a rejeição das contas do prefeito e ordenador de despesas, José Pereira da Silva Filho, do exercício financeiro de 2006, com imputação de nota de improbidade e a obrigação de restituir aos cofres públicos a importância de R$ 657.597,73 acrescidos de juros e atualização monetária.
A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, acolheu em sua totalidade o parecer do Ministério Público de Contas, pela rejeição, devido a um conjunto de irregularidades identificadas na gestão.
As mais graves, segundo o relatório técnico de auditoria, foram o excesso de gastos no serviço de limpeza urbana no valor de R$ 549.482,90; excesso nas obras de reforma da Casa de Saúde do município no valor de R$ 887,71; despesas com publicidade sem comprovação no valor de R$ 1.400,00; doações sem a devida autorização legal no valor de R$ 74.503,42, despesas irregulares com refeição no valor de R$ 10.308,78 e despesas sem comprovação fiscal no valor de R$ 7.203,82.
Também foi aplicado ao prefeito uma multa no valor de R$ 5.000,00 que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Cópia do processo será remetida ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o gestor.
Informações do TCE