Por Edilson Silva O procurador regional eleitoral, Fernando Araújo Ferreira, divulgou no dia de ontem seu parecer sobre a sentença do Juiz Nilson Nery, que cassou o registro da candidatura e tornou inelegível o então candidato à prefeitura do Recife João da Costa.
O procurador confirma em seu parecer a veracidade das denúncias que deram base à sentença da primeira instância.
O mesmo não acatou nenhum dos argumentos dos advogados do hoje prefeito eleito João da Costa.
Contudo, apesar de também constatar o abuso de poder político e uso da máquina pública, o parecer propõe a reforma da sentença do Juiz Nilson Nery, substituindo a cassação por multa.
O procurador baseia-se, para tal, no que chama de princípio da proporcionalidade.
Segundo seu parecer “*Não se podem tolerar atos que causem desequilíbrio ao pleito e comprometam a legitimidade do representante eleito.
Por esta razão é inaceitável que agentes públicos abusem do poder político em detrimento do processo eleitoral.
Por outro lado, deve haver proporcionalidade na sanção imposta a quem praticou alguma conduta vedada pela lei 9.504/97 e abusou do poder político e/ou econômico; deve ser levada em conta a potencialidade deste ilícito para influir no pleito.*” Ainda segundo o parecer, não houve influência dos ilícitos no resultado eleitoral, pois "(…) na eleição majoritária deste ano, foram registrados no município do Recife 839.587 votos válidos, tendo a chapa do recorrente (João da Costa) recebido 432.707 votos, enquanto seu concorrente melhor classificado obteve 206.827 votos, uma diferença de 225.880 votos, bem significante para um eleitorado deste porte." Pelo que está escrito no parecer, o procurador constrói seu juízo sobre a influência ou não no resultado final baseado em dados matemáticos, para, a partir daí, sugerir a reforma da sentença de primeira instância.
O problema é que a matemática do Procurador não fecha com a realidade do resultado numérico.
Os 225.880 votos de vantagem para João da Costa em relação ao segundo colocado, Mendonça Filho, não são votos dados a João da Costa, como afirma implicitamente o parecer.
Destes, 137.728 são de Raul Henry; 30.929 são de Cadoca; 25.568 são de Edilson Silva; 3.890 são de Kátia Telles; e 1.938 são de Roberto Numeriano.
Somados, representam 200.053 votos.
Como se constata, a vantagem de João da Costa foi de apenas 25.827 votos, num universo de 839.587 votos válidos, pouco mais de 1,5% a mais que os votos somados dos demais concorrentes.
Logo, nada significante para um eleitorado deste porte. Assim, fica bastante provável que a revista do OP e a mobilização de servidores, que o Procurador entendeu e acatou como uso da máquina pública em prol do candidato João da Costa, podem ter sido responsáveis por esta margem de votos que garantiu a vitória do candidato petista já no primeiro turno, alterando a história do processo eleitoral e causando um trauma em nossa democracia.
O parecer, apesar da conclusão frágil de reformar a sentença, sustenta no fundamental as denúncias do Ministério Público Eleitoral e a argumentação que baseou a sentença do juiz Nilson Nery.
A meu ver, a chapa ficou mais quente para João da Costa, e o TRE está com ainda mais dificuldades para reformar a sentença da primeira instância. Presidente do PSOL/PE, foi candidato à prefeitura do Recife em 2008. Leia mais: Procurador dá parecer contrário à cassação de João da Costa João da Costa aguarda o TRE e João Paulo reage à multa Advogada do PT avalia multa como ‘mal menor’ Democratas diz que parecer é ‘omisso e contraditório’ Para Margarida Cantarelli, Pleno deverá se dividir sobre cassação Nery prefere não comentar parecer de procurador sobre Costa