O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que tem como relator o conselheiro por Pernambuco Ricardo Correia de Carvalho - julgou, ontem (dia 21), dois processos de interesse da Defensoria Pública nacional.
No primeiro, o conselho decidiu apoiar o projeto de Lei Complementar 28/2007 que organiza a Defensoria Pública.
Para o relator, o projeto visa um maior aperfeiçoamento das Defensorias Públicas ampliando suas funções institucionais e regulamentando sua autonomia funcional.
Ainda reforça a atuação do defensor público, dá às defensorias autonomia para realização de concursos públicos e cria, também, a possibilidade de os defensores atuarem junto aos juizados especiais cíveis e criminais (o que hoje é vedado pela Lei Complementar 80/94).
No segundo, a OAB se manifestou contrariamente ao teor do parágrafo 9º do artigo 134-A, cuja criação consta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 487/05, de autoria do então deputado Roberto Freire (PPS).
No entendimento da Ordem, o referido parágrafo atenta contra os princípios da OAB e os interesses da advocacia pública.
A decisão foi tomada na sessão plenária da entidade, realizada em Brasília conduzida pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço.
A OAB criticou o parágrafo 9º do artigo 134-A, que prevê que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em caráter efetivo no cargo.” No entendimento do relator, há neste dispositivo o claro objetivo de desvincular os defensores públicos da OAB, uma vez que sua capacidade postulatória não dependeria mais de inscrição na Ordem, bastando, para tanto, sua nomeação e posse no cargo. “Só o fato de que se pretenda a advocacia por quem não inscrito na OAB, como consta da PEC ora analisada, salta aos olhos”, afirmou o relator em seu voto.
Nos dois processos, o voto do relator Ricardo Correia de Carvalho foi seguido por unanimidade.
Os defensores públicos contam, agora, com o apoio institucional da OAB para dois antigos pleitos da categoria.