Por Joana Rozowykwiat, de Política/JC Diferente do contido João da Costa, sua advogada Virgínia Pimentel se considerou “plenamente satisfeita” com o fato de o procurador ter dado provimento ao recurso da defesa e avaliou a aplicação da multa como um “mal menor” que pode ser revisto pelo Pleno do TRE.
Para Virgínia, a ação agora perdeu força, uma vez que o próprio autor do processo (MP) não viu motivos para a cassação e inelegibilidade de João da Costa. “Estamos em uma situação mais confortável porque o próprio autor diz que houve um excesso na penalidade.
Vamos dormir tranqüilos”, comemorou.
A advogada ressaltou que só quem poderia recorrer de uma decisão favorável a João da Costa, no TRE, seria o procurador, que já se mostrou contra a cassação.
E comparou o pedido de multa às penalidade sofridas pelos demais postulantes por utilização irregular do horário partidário.