O juiz das Investigações Judiciais do município, Nilson Nery, poderá continuar a investigar João da Costa, que é réu em duas ações movidas a partir de denúncias de Mendonça Filho (DEM).

A decisão saiu ontem, as duas hipóteses de suspeição de Nery, levantadas pelos advogados de João da Costa (PT), foram julgadas improcedentes, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O relator do caso, Ademar Rigueira, julgou que o magistrado “não se enquadra” em nenhum dos casos de suspeição descritos no artigo 135 do Código de Processo Civil.

De acordo com a legislação, o juiz estaria impedido de julgar se tivesse amizade ou inimizade com uma das partes ou se declarado suspeito por motivo íntimo.

Na primeira ação, o ex-secretário municipal de Planejamento é acusado de ser beneficiado com a utilização de um caminhão da Qualix para limpar um de seus comitês.

A prestadora de serviço tem contrato com a Prefeitura do Recife desde 2002.

Ela é gerenciada pelo prefeito João Paulo (PT), padrinho político de João da Costa.

Na segunda ação, cabos eleitorais do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Josenildo Sinésio (PT), teriam, supostamente, distribuído peixe com o objetivo de pedir voto para Josenildo e João da Costa.Nery condenou João da Costa por entender que houve abuso de poder econômico e político no lançamento da revista do Orçamento Participativo e na cooptação de votos de servidores da Educação.