Parecer PRE View SlideShare document or Upload your own.
O procurador regional eleitoral, Fernando Araújo Ferreira, deu parecer contrário à sentença de primeira instância – proferida pelo juiz das Investigações Judiciais Nilson Nery – que condenou, por suposto uso da máquina, o prefeito eleito João da Costa e absolveu o atual, João Paulo, ambos do PT.
Ele entendeu que não há “envergadura” suficiente para cassar o prefeito eleito, já que as irregularidades apontadas não tiveram potencial para alterar o resultado das eleições. “Sem sombra de dúvida, houve descaso com o dinheiro público, houve desvio de finalidade – o que, nos termos do artigo 73, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, também configura ato de improbidade administrativa, que deve ser sancionado na via própria –; todavia, para se cassar o registro ou diploma do candidato beneficiado, é imprescindível aferir se essa sanção guarda proporcionalidade com o ilícito”, diz o procurador, no parecer.
A “sanção justa” encontrada pelo magistrado para “punir” o prefeito João Paulo (PT) e o prefeito eleito João da Costa (PT) é “a imposição de multa no importe de 70.000 (setenta mil) UFIR para cada um”.
Transformando para real, dá uma média de R$ 70 mil para cada, o que totaliza em R$ 140 mil, valor aproximado da revista do Orçamento Participativo - um dos objetos determinantes para a condenação em primeira instância do juiz Nilson Nery.
Concluído o parecer e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o caso agora será analisado pela desembargadora Margarida Cantarelli, a relatora do caso.
Ela vai analisar as decisões - de Nery e do procurador Fernando Ferreira - e elaborar um relatório.
A intenção do TRE é julgar o recurso o mais rápido possível, antes do dia 19 de dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos.
Seja qual for a sentença, qualquer uma das partes ainda pode apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leia mais: Nery prefere não comentar parecer de procurador sobre Costa Para Margarida Cantarelli, Pleno deverá se dividir sobre cassação Democratas diz que parecer foi ‘omisso e contraditório’