O juiz das Investigações Judiciais Nilson Nery preferiu não comentar o parecer do procurador regional eleitoral, Fernando Araújo Ferreira, que posicionou-se contrário à decisão de cassação de João da Costa (PT) e entendeu que a aplicação de multa de R$ 70 mil para o prefeito eleito e R$ 70 mil para o prefeito João Paulo seria a “sanção mais justa”. À repórter Bruna Serra, do JC, Nery disse que não gostaria de se manifestar, até porque já esteve por suspeição duas vezes.

Ontem, o TRE julgou improcedente, por unanimidade, as hipóteses de suspeição levantadas pelos advogados do PT - uma manobra para postergar o julgamento dos processos contra João da Costa.

Na primeira ação, o petista é acusado de ser beneficiado com a utilização de um caminhão da Qualix para limpar um de seus comitês.

A prestadora de serviço tem contrato com a Prefeitura do Recife desde 2002.

Ela é gerenciada pelo prefeito João Paulo (PT), padrinho político de João da Costa.

Na segunda ação, cabos eleitorais do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Josenildo Sinésio (PT), teriam, supostamente, distribuído peixe com o objetivo de pedir voto para Josenildo e João da Costa.

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