A primeira câmara do TCE julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itamaracá (Itaprevi) do exercício financeiro de 2006 e aplicou uma multa ao seu responsável, Valter Martins de Lima, no valor de R$ 5 mil.

O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

Um relatório de auditoria elaborado pelos técnicos da Inspetoria Metropolitana Norte constatou a ausência da avaliação atuarial quando do encerramento do exercício financeiro e a não operacionalização do Conselho Administrativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, instituídos pela Lei Municipal nº 949/02.